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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23099, de 5 de setembro de 2018

Nº 23099/2018

Art. 1.
– Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante no Anexo II a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007:
Iem cargo de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SP-L1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Secretário Especial do Presidente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SP-L1, padrão de vencimento PJ-85;
IIem cargo de Secretário do Órgão Especial, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SO-L1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Secretário da Corte Superior, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SC-L1, padrão de vencimento PJ-85;
IIIem cargo de Assessor de Comunicação Institucional, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo CI-A1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo CI-L1, padrão de vencimento PJ-85;
IVem cargo de Diretor de Secretaria, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DS-A1, padrão de vencimento PJ-85, o cargo Secretário Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo SE-L1, padrão de vencimento PJ-85;
Vem cargo de Diretor Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-L9, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-A1, padrão de vencimento PJ-85;
VIem cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-A3, padrão de vencimento PJ-85, o cargo de Diretor Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-L7, padrão de vencimento PJ-85;
VIIem cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, códigos dos cargos AJ-A6 a AJ-A13, padrão de vencimento PJ-77, os cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, códigos dos cargos AJ-L2, AJ-L4 e AJ-L17 a AJ-L22, padrão de vencimento PJ-77;
VIIIem cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AT-A4, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A2, padrão de vencimento PJ-77;
IXem cargo de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GC-L31, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AT-L11, padrão de vencimento PJ-77;
Xem cargo de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GC-L32, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AT-L9, padrão de vencimento PJ-77;
XIem cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A4, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-L32, padrão de vencimento PJ-77;
XIIem cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A5, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-L31, padrão de vencimento PJ-77;
XIIIem cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A6, padrão de vencimento PJ-77, o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-L27, padrão de vencimento PJ-77;
XIVem cargo de Escrevente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo EV-L32, padrão de vencimento PJ-69, o cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código do cargo CA-L90, padrão de vencimento PJ-69;
XVem cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código do cargo CA-L96, padrão de vencimento PJ-69, o cargo Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-02, código do cargo JI-L3, padrão de vencimento PJ-69;
XVIem cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-A9 e CA-A10, padrão de vencimento PJ-69, os cargos de Coordenador de Área, recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-L67 e CA-L68, padrão de vencimento PJ-69;
XVIIem cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-A23, padrão de vencimento PJ-61, o cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-L9, padrão de vencimento PJ-61;

XVIII - em cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, código do cargo CS-A24, padrão de vencimento PJ-61, o cargo de Assistente Técnico de Transporte, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-07, código do cargo TT-A2, padrão de vencimento PJ-61;

XIXem cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-06, código do cargo TG-A3, padrão de vencimento PJ-61, o cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-06, código do cargo TG-L1, padrão de vencimento PJ-61.

Transforma, extingue e cria cargos dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
– O inciso I e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.645, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

Iquarenta e seis cargos de provimento em comissão de Assistente Especializado da Secretaria do Tribunal de Justiça, código de grupo TJ-CAI-09, códigos dos cargos EP-A4 a EP-A8, EP-A11, EP-A13 a EP-A16, EP-A18, EP-A20, EP-A22, EP-A25 a EP-A28, EP-A30 a EP-A32, EP-A36 a EP-A39, EP-A41, EP-A43 a EP-A47, EP-A49, EP-A51 a EP-A53, EP-A56, EP-A58 e EP-A59, EP-A62, EPA-64, EP-A68, EP-A72, EP-A74, EP-77 a EP-80, previstos no item II.2 do Anexo II desta lei;

(...)

Parágrafo único– O provimento de duzentos e dezenove cargos da carreira de Oficial Judiciário previstos no item I.1 do Anexo I desta lei fica condicionado à extinção com a vacância dos cargos mencionados no caput deste artigo.”.
Art. 3.
– O inciso I e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 16.645, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

Iquatro cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Secretaria do Tribunal de Justiça, código de grupo TJ-CAI-10, códigos dos cargos TE-L1 a TE-L3 e TE-A16;

(...)

Parágrafo único– O provimento de cinquenta e dois cargos da carreira de Técnico Judiciário previstos no item I.1 do Anexo I desta lei fica condicionado à extinção com a vacância dos cargos mencionados no caput deste artigo.”.
Art. 4.
– Os incisos IV e V do art. 14 da Lei nº 16.645, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – (...)

IVquatorze cargos de provimento em comissão de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-L74 a CA-L77 e CA-L79 a CA-L88, previstos no item II.2 do Anexo II desta lei;
Vdezessete cargos de provimento em comissão de Coordenador de Serviço, sendo quatro de recrutamento limitado e treze de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-03, códigos de cargo CS-A5, CS-A7, CS-A8, CS-A9, CS-A11, CS-A12, CS-A14, CS-A15, CS-A17, CS-A19 a CS-A22 e CS-L10 a CS-L13, previstos no item II.2 do Anexo II desta lei.”.
Art. 5.
– Fica acrescentado ao art. 16 da Lei nº 16.645, de 2007, o seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 16 – (...)

§ 2º– A investidura nos seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça depende de comprovação de habilitação mínima em nível médio de escolaridade:
Ide Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-05, código do cargo GE-A4, previsto no item II.1 do Anexo II desta lei;
IIde Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos CA-A9 e CA-A10, previsto no item II.2 do Anexo II, desta lei.”.
Art. 6.
– Ficam 266 (duzentos e sessenta e seis) cargos de Oficial de Apoio Judicial, criados pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 20.964, de 14 de novembro de 2013, extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Justiça de Primeira Instância, a que se refere o Anexo IV da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000.
Art. 7.
– Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Grupo de Direção e Assessoramento Superior, previstos no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, os seguintes cargos:
I30 (trinta) cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-03, códigos dos cargos AS-A391 a AS-A420, padrão de vencimento PJ-77;
II10 (dez) cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-03, códigos dos cargos AS-L131 e AS-L140, padrão de vencimento PJ-77;
III12 (doze) cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-04, códigos dos cargos AT-A5 a AT-A16, padrão de vencimento PJ-77;
IV02 (dois) cargos de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, códigos dos cargos GC-L33 e GC-L34, padrão de vencimento PJ-77.
Art. 8.
– Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediário, previsto no item II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, os seguintes cargos:
I02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-06, códigos dos cargos TG-A4 e TG-A5, padrão de vencimento PJ-61;
II02 (dois) cargos de Escrevente, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, códigos dos cargos EV-L33 e EV-L34, padrão de vencimento PJ-69;
III20 (vinte) cargos de Assistente Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-08, códigos dos cargos JU-A261 a JU-A280, padrão de vencimento PJ-29.
Art. 9.
– Ficam criados 30 (trinta) cargos de Assessor de Juiz, de recrutamento amplo, código TJ-DAS-08, padrão de vencimento PJ-51, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Justiça de Primeira Instância, previsto no item I do Anexo IV da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993.
Art. 10.
– O inciso II do art. 1º da Lei nº 20.964, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

IIoitocentos e trinta e quatro cargos de Oficial de Apoio Judicial.”.
Art. 11.
– Fica instituída a Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico, a ser paga ao Procurador do Estado, lotado no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, que, no exercício de suas funções, seja colocado à disposição do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Art. 12.
– A gratificação de que trata o art. 11 desta lei corresponde a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico de Procurador de Estado de nível IV, do grau A.
Art. 13.
– A gratificação de que trata o art. 11 desta lei não será incorporada, para qualquer efeito, à remuneração de seu beneficiário, nem computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 14.
– As despesas decorrentes da aplicação do art. 11 desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 15.
– A gratificação de que trata o art. 11 desta lei será devida ao Procurador do Estado a partir da data em que o servidor tiver sido colocado à disposição do Tribunal de Justiça do Estado ou do Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Parágrafo único– A gratificação de que trata o art. 11 desta lei não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza percebidos dos órgãos referidos no caput deste artigo.
Art. 16.
– A implementação da gratificação de que trata o art. 11 desta lei fica condicionada:
Ià existência de recursos orçamentários e financeiros;
IIao atendimento das normas relativas à responsabilidade fiscal previstas na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 17.
– O servidor efetivo de outro órgão dos Poderes do Estado, cedido para o exercício de cargo de provimento em comissão no Poder Judiciário estadual fará jus ao adicional de desempenho, de que trata o art. 31, § 2º, da Constituição Estadual, correspondente ao percentual adquirido no órgão cedente.
Parágrafo único– Fica assegurado ao servidor de que trata o caput deste artigo o direito a fazer a opção prevista no art. 22 da Resolução n° 58/1974/TJMG, de 13 de novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 7.070, de 28 de setembro de 1977.
Art. 18.
– Em decorrência do disposto nesta lei, passam a vigorar:
Io Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, na forma do Anexo I desta lei;
IIo Anexo IV da Lei nº 16.645, de 2007, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 19.
– A transformação dos cargos dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de que trata esta lei será instituída:
Isem a incidência de novas despesas de ordem orçamentária e financeira à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado;
IIem observância às condições estabelecidas no art. 169 da Constituição da República e nas normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 20.
– Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei nº 16.645, de 2007.
Art. 21.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 18 da Lei nº 23.099, de 5 de setembro de 2018)

“Anexo II

(a que se referem o art. 2º, o inciso I do art. 3º, o inciso I do art. 5º, os incisos I e II do art. 13 e os incisos I a V do art. 14 da Lei nº 16.645, de 2007)

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça

II.1 – Grupo de Direção e Assessoramento Superior (TJ-DAS)

IdentificaçãoDenominaçãoPadrão de VencimentosNº de Cargos
Código do GrupoCódigo do CargoAté 21/12/2006A partir de 1º/1/2007A partir da Vigência da Lei nº......./2018Recrutamento AmploRecrutamento Limitado
TJ-DAS-01SP-L1Secretário Especial da Presidência e das Comissões PermanentesPJ-79PJ-85PJ-85-1
AP-L1Assessor Jurídico do PresidentePJ-79PJ-85PJ-85-1
GP-A1Chefe de Gabinete do PresidentePJ-79PJ-85PJ-851-
SP-A1Secretário do PresidentePJ-79PJ-85PJ-851-
SO-L1Secretário do Órgão EspecialPJ-79PJ-85PJ-85-1
CG-A1Chefe de Gabinete do Corregedor-GeralPJ-79PJ-85PJ-851-
DS-A1
DS-L1 e DS-L2
Diretor de SecretariaPJ-79PJ-85PJ-8512
DE-A2 e DE-A3
DE-L1 a DE-L6;
DE-L8 e DE-L9
Diretor ExecutivoPJ-79PJ-85PJ-8528
AD-L1AuditorPJ-79PJ-85PJ-85-1
CI-A1Assessor de Comunicação InstitucionalPJ-79PJ-85PJ-851-
AV-L1Assessor Jurídico da 1ª Vice-PresidênciaPJ-79PJ-85PJ-85-1
AG-L1Assessor Jurídico da 3ª Vice-PresidênciaPJ-79PJ-85PJ-85-1
AI-A1Assessor Técnico EspecializadoPJ-79PJ-85PJ-851-
ES-L2Assessor Especial IIPJ-79PJ-85PJ-85-1
TJ-DAS-03AS-A1 a AS-A420
AS-L1 a AS-L140
Assessor JudiciárioPJ-71PJ-77PJ-77420140
TJ-DAS-04AT-A1 a AT-A16
AT-L1 a AT-L8;
AT-L10; AT-L12;
AT-L13; AT-L16 a AT-L19
Assessor Técnico IIPJ-71PJ-77PJ-771615
AJ-A1 a AJ-A13
AJ-L1; AJ-L3 a AJ-L16; AJ-L23 a AJ-L37
Assessor Jurídico IIPJ-71PJ-77PJ-771330
TJ-DAS-05GC-L1 a GC-L34Gerente de CartórioPJ-71PJ-77PJ-77-34
GE-A1; GE-A3 a GE-A6
GE-L1 a GE-L26; GE-L28 a GE-L30; GE-L33 a GE-L39
GerentePJ-71PJ-77PJ-77536

II.2 – Chefia e Assessoramento Intermediário (TJ-CAI)

IdentificaçãoDenominaçãoPadrão de VencimentosNº de Cargos
Código do GrupoCódigo do CargoAté 31/12/2006A partir de 1º/1/2007A partir da Vigência da Lei nº......./2018Recrutamento AmploRecrutamento Limitado
TJ-CAI-01EV-L1 a EV-L34EscreventePJ-63PJ-69PJ-69-34
CA-L1 a CA-L66;
CA-L69 a CA-L73;
CA-L78; CA-L89;
CA-L91 a CA-L96
Coordenador
de Área
PJ-63PJ-69PJ-691079
TJ-CAI-02TI-L1 a TI-L8Assessor Técnico IPJ-63PJ-69PJ-698
JI-L1 e JI-L2;
JI-L4 a JI-L6
Assessor Jurídico IPJ-63PJ-69PJ-69-5
TJ-CAI-03CS-A1 a CS-A4;
CS-A6; CS-A10;
CS-A13; CS-A16;
CS-A18; CS-A23;
CS-A24;
CS-L1 a CS-L8
Coordenador
de Serviço
PJ-55PJ-61PJ-61118
TJ-CAI-04TA-L1 a TA-L2Assistente Técnico
de Auditoria
PJ-55PJ-61PJ-61-2
TJ-CAI-05TP-L1Assistente Técnico
de Precatórios
PJ-55PJ-61PJ-611
TJ-CAI-06TG-A1 a TG-A5Assistente Técnico
de Gabinete
PJ-55PJ-61PJ-615-
TJ-CAI-07TT-A1Assistente Técnico
de Transportes
PJ-55PJ-61PJ-611-
TJ-CAI-08JU-A1 a JU-280Assistente
Judiciário
PJ-23PJ-29PJ-29280-
TJ-CAI-09EP-A1 a EP-A3;
EP-A9; EP-A10;
EP-A12; EP-A17;
EP-A19; EP-A21;
EP-A23;EP-A24;
EP-A29; EP-A33 a
EP-A35; EP-A40;
EP-A42; EP-A48;
EP-A50; EP-A54;
EP-A55; EP-A57;
EP-A60; EP-A61;
EP-A63; EP-A65 a
EP-A67; EP-A69 a
EP-A71; EP-A73;
EP-A75 e EP-A76
Assistente
Especializado
PJ-23PJ-29PJ-2934-
TJ-CAI-10TE-A1 a TE-A15Assistente TécnicoPJ-37PJ-43PJ-4315-

”.

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 18 da Lei nº 23.099, de 5 de setembro de 2018)

“Anexo IV

(a que se refere o art. 13 da Lei nº 16.645, de 2007)

Identificação do Cargo Anterior à Vacância Prevista nesta LeiIdentificação do Cargo Transformado com a Vacância
Código do GrupoCódigo do CargoDenominação do CargoRecrutamentoPadrão de VencimentoCódigo do GrupoCódigo do CargoDenominação do CargoRecrutamentoPadrão de Vencimento
Até 31/12/2006A partir de 01/01/2007Até 31/12/2006A partir de 01/01/2007
TJ-DAS-01ES-L1Assessor Especial IILimitadoPJ-79PJ-85TJ-DAS-04AT-L16Assessor Técnico IILimitadoPJ-71PJ-77

”.

Remissões do artigo

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