Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21726, de 20 de julho de 2015
Nº 21726/2015
Dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Poder Executivo que menciona, altera a estrutura da carreira de Auditor Interno e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO I
(a que se refere o art. 12 da Lei nº 21.726, de 20 de julho 2015.)
“ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei n° 15.304, de 11 de agosto de 2004.)
I.2 – Estrutura da Carreira de Auditor Interno
Carga horária de trabalho: 40 horas semanais
| Nível | Quantitativo | Nível de escolaridade | Grau | ||||
| A | B | C | D | E | |||
| I | 210 | Superior | I-A | I-B | I-C | I-D | I-E |
| II | Certificação | II-A | II-B | II-C | II-D | II-E | |
| III | Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu | III-A | III-B | III-C | III-D | III-E | |
| IV | Duas pós-graduações lato sensu ou stricto sensu | IV-A | IV-B | IV-C | IV-D | IV-E” | |
ANEXO II
(a que se refere o art. 14 da Lei nº 21.726, de 20 de julho de 2015.)
“ANEXO III
(a que se refere o inciso III do art. 1º da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005.)
III. 2 – CARREIRA DE AUDITOR INTERNO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
| Nível de escolaridade | Nível | Grau | ||||
| A | B | C | D | E | ||
| Superior | I | 6.416,18 | 6.608,67 | 6.806,93 | 7.011,13 | 7.221,47 |
| Certificação | II | 7.827,74 | 8.062,57 | 8.304,45 | 8.553,58 | 8.810,19 |
| Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu | III | 9.549,84 | 9.836,34 | 10.131,43 | 10.435,37 | 10.748,43 |
| Duas pós-graduações lato sensu ou stricto sensu | IV | 11.650,81 | 12.000,33 | 12.360,34 | 12.731,15 | 13113,09” |