Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 14695, de 30 de junho de 2003
Nº 14695/2003
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DO PESSOAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO V – DOS CARGOS E DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISCria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
DOS CARGOS E DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
(a que se refere o art. 14 da Lei nº 14.695 , de 30 de julho de 2003)
Secretaria de Estado de Defesa Social
Quadro da Carreira de Agente Penitenciário
| Segmento de Classe | Nº de Cargos |
| Agente Penitenciário I | 3.500 |
| Agente Penitenciário II | 1.000 |
| Agente Penitenciário III | 500 |
| TOTAL | 5.000 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 16 da Lei nº de de de 2003)
Tabela de Vencimento da Classe de Agente Penitenciário
Carga Horária: 40 Horas
| Classe/Nível | Grau | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
Faixa de Vencimento
| Agente Penitenciário I | 1 | 449,10 | 454,04 | 459,03 | 464,08 | 469,18 | 474,34 | 479,57 | 484,84 | 490,17 | 495,56 |
| Agente Penitenciário II | 2 | 469,18 | 474,34 | 479,57 | 484,84 | 490,17 | 495,56 | 501,02 | 506,53 | 512,09 | 517,73 |
| Agente Penitenciário III | 3 | 490,17 | 495,56 | 501,02 | 506,53 | 512,09 | 517,73 | 523,42 | 529,18 | 535,01 | 540,94 |