Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 56, de 29 de janeiro de 2003
Nº 56/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Defesa Social e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade e da Competência
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Da Área de Competência
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia