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Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 113, de 25 de janeiro de 2007

Nº 113/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o Quadro Geral de cargos de provimento em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
O Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG passa a ser o constante do Anexo Único, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1ºNa composição do valor do vencimento básico de cada cargo constante do Anexo Único desta Lei Delegada ficam incorporadas, para os cargos de provimento em comissão do DER/MG, as seguintes vantagens:
Ia Gratificação Especial prevista no art. 4º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987;
IIa Vantagem Temporária Incorporável a que se referem o Anexo II.3 de que trata o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e o art. 9º da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;
IIIo índice percentual de 10% (dez por cento) previsto no Decreto nº 36.829, de 27 de abril de 1995.
§ 2ºEm razão do disposto no § 1º deste artigo, ficam os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, por ele beneficiados, excluídos da incidência do disposto no art. 4º e 5º, da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994; no art. 4º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987; no art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005; no Decreto nº 36.829, de 27 de abril de 1995; no art. 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e no art. 9º da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005..
§ 3ºO disposto nesta Lei Delegada aplica-se aos proventos do servidor inativo e pensionistas.
Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Io Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;
IIo art. 21 e Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994;
IIIos arts. 6º e 9º da Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003;
IVo Anexo II.3 da Lei nº 15.787, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 3.
Esta Lei Delegada entra em vigor em 31 de janeiro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Fuad Jorge Noman Filho

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Lei Delegada nº 113, de 25 de janeiro de 2007)

JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

CARGONº. CARGOSVENCIMENTO BÁSICO em R$
Diretor-Geral16.864,06
Vice-Diretor Geral15.777,50
Chefe de Gabinete15.078,93
Diretor75.062,50
Procurador-Chefe15.078,93
Auditor Seccional15.078,93
Assessor-Chefe15.021,73
Assessor da Diretoria-Geral54.964,56
Coordenador de Programas Especiais14.964,56
Assessor I503.274,95
Assessor II403.844,38
Assessor III134.907,39
Assistente de Nível Superior492.945,76
Chefe de Divisão214.907,39
Chefe de Seção Administrativa1472.334,58
Chefe de Seção Técnica173.274,95
Chefe de Serviço403.844,38
Chefe de Setor Técnico42.945,76
Consultor Técnico94.907,39
Coordenador Regional404.907,39
Corregedor Chefe14.907,39
Encarregado I5948,41
Encarregado II21.271,10
Encarregado III1001.404,64
Encarregado IV1021.553,93
Encarregado V181.716,21
Encarregado VI711.901,97
Encarregado VII782.334,58
Fiscal Vistoriador2271.716,21
Inspetor de Transporte Coletivo121.901,97
Inspetor de Turma de Laboratório22.334,58
Inspetor de Turma de Topografia12.334,58
Secretário I241.404,64
Secretário II91.553,93
Secretário da Diretoria Geral41.716,21
Secretário de Unidades Colegiadas32.334,72
Pagador-Recebedor32.334,58
Total de cargos1.111

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