Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4506, de 5 de julho de 1967
Nº 4506/1967
Dispõe sobre a remuneração do Professor de Ensino Médio, por aula extranumerária, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria de Alkmin
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.