Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 11725, de 31 de dezembro de 1994
Nº 11725/1994
Cria unidades administrativas na estrutura complementar do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art.4º - ........................................
"Art. 38 - ........................................
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Dario Rutier Duarte
Kildare Gonçalves Carvalho
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.725 de 30 de dezembro de 1994)
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG
Cargos de Chefia e Assessoramento Intermediário e de Execução
| DISCRIMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS | FORMA DE RECRUTAMENTO | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Chefe de Divisão | 02 | Limitado | 1,0000 |
| Chefe de Serviço | 06 | Limitado | 0,8958 |
| Assessor II | 03 | Limitado | 0,8958 |
| Assessor I | 14 | Limitado | 0,8025 |
| Chefe de Seção Administrativa | 01 | Limitado | 0,6441 |
| Chefe de Seção Técnica | 03 | Limitado | 0,8025 |
| Inspetor de Transporte Coletivo | 08 | Limitado | 0,5770 |
| Encarregado V | 15 | Limitado | 0,5169 |
| Fiscal-Vistoriador | 62 | Limitado | 0,5169 |
| Secretário II | 01 | Limitado | 0,4631 |