Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 47, de 11 de agosto de 2000
Nº 47/2000
Altera redação dos incisos II e III do artigo 2º da Lei Delegada nº 45, de 26 de julho de 2000, que dispõe sobre a recomposição da remuneração dos policiais civis, extensivos aos inativos e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa, decreta a seguinte Lei:
“Art. 2º – (...)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Ribeiro Lopes
José Augusto Trópia Reis