Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 47, de 11 de agosto de 2000

Nº 47/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera redação dos incisos II e III do artigo 2º da Lei Delegada nº 45, de 26 de julho de 2000, que dispõe sobre a recomposição da remuneração dos policiais civis, extensivos aos inativos e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa, decreta a seguinte Lei:

Art. 1.
– Os incisos II e III do artigo 2º da Lei Delegada nº 45, de 26 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I(...)
IIPerito Criminal I, II e de Classe Especial, para R$1.393,00, R$1.563,00 e R$1.760,00, respectivamente;
IIIMédico Legista I, II e III, para R$1.393,00, R$1.563,00 e R$1.760,00, respectivamente.”
Art. 2.
– Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de junho de 2000.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Ribeiro Lopes

José Augusto Trópia Reis

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.