A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica básica:IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria Jurídica;
VAssessoria de Comunicação Social;
VICoordenadoria Especial de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente - CAADE;
a)Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência;
b)Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
VIICoordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente - CEPCAD;
a)Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente;
b)Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
VIIICoordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher - CEDEM;
a)Superintendência de Políticas para o Apoio e a Assistência à Mulher;
b)Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
IXSubsecretaria de Assistência Social;
a)Superintendência de Política de Assistência Social;
b)Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social;
XSubsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda;
a)Superintendência de Política de Trabalho, Emprego e Renda;
b)Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Trabalho;
XISubsecretaria de Direitos Humanos;
a)Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos;
b)Superintendência de Integração de Política de Direitos Humanos;
XIISuperintendência de Planejamento e Gestão;
XIIISuperintendência de Finanças;
XIVSuperintendência de Interiorização.
§ 1ºAs unidades regionais, em número de vinte e quatro, subordinadas à Superintendência de Interiorização, terão jurisdição e classificação em porte I ou II, estabelecidos em decreto e com sede nos municípios a seguir relacionados:
IAlmenara;
IIAraçuaí;
IIIBelo Horizonte:
IVCurvelo;
VDivinópolis;
VIGovernador Valadares;
VIIPouso Alegre;
VIIIItuiutaba;
IXJanuária;
XJuiz de Fora;
XIMontes Claros;
XIIMuriaé;
XIIIParacatu;
XIVPassos;
XVPatos de Minas;
XVIPoços de Caldas;
XVIIPonte Nova;
XVIII - Salinas;
XIXSão João Del-Rei;
XXTeófilo Otoni;
XXITimóteo;
XXIIUberaba;
XXIII - Uberlândia;
XXIVVarginha.
§ 2ºAs competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 3ºA unidade regional com sede em Belo Horizonte denomina-se Diretoria Regional Metropolitana - SEDESE.