– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes tem a seguinte estrutura orgânica:IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria Técnica;
VSuperintendência de Planejamento e Gestão;
VISuperintendência de Finanças;
VIISubsecretaria de Esportes:
a)Superintendência de Suporte Técnico;
b)Superintendência de Esporte e Lazer.
VIIISubsecretaria Anti-Drogas:
a)Superintendência de Prevenção à Dependência Química;
b)Superintendência de Tratamento e Recuperação dos Dependentes Químicos.
IXSubsecretaria de Direitos Humanos:
a)Superintendência de Direitos Humanos;
b)Superintendência da Criança e do Adolescente;
c)Superintendência da Juventude.
XSubsecretaria de Trabalho e Assistência Social:
a)Superintendência de Desenvolvimento Solidário, Cooperativo e Sindical;
b)Superintendência de Trabalho e Renda;
c)Superintendência de Assistência Social;
XIDiretorias Regionais, em número de dezessete.
§ 1º– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.