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Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 93, de 29 de janeiro de 2003

Nº 93/2003

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
– A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente criada pelo Decreto nº 22.154, de 9 de julho de 1982, é órgão autônomo vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e tem a sua estrutura orgânica definida nesta Lei:
Parágrafo único– Para os efeitos desta Lei a expressão “Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente”, a palavra “Coordenadoria” e a sigla “CAADE” se equivalem.

Dispõe sobre a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente – CAADE e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

Da Finalidade e da Competência

Art. 2.
– A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem por finalidade coordenar, compatibilizar, sistematizar e incentivar a política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente, competindo-lhe:
Icoordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades dos órgãos envolvidos nos programas de apoio à pessoa deficiente;
IIpromover a integração dos órgãos envolvidos, zelando pela observância das normas que evitem a superposição de atividades;
IIImanter permanente intercâmbio com entidades nacionais e internacionais que prestam assistência à pessoa deficiente, visando ao aperfeiçoamento e à constante atualização dos recursos envolvidos;
IVexercer a coordenação da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente;
Vestimular a pesquisa e proporcionar condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos nas áreas básicas de atendimento à pessoa deficiente;
VIindicar as prioridades, bem como as medidas a serem implementadas pelos órgãos responsáveis pela execução da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente;
VIIpromover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas deficientes;
VIIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Orgânica

Art. 3.
– A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem a seguinte estrutura orgânica:
IAuditoria Setorial;
IIAssessoria Técnica;
IIIDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
IVDiretoria de Planos, Programas e Projetos.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Art. 4.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

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