Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5281, de 5 de junho de 1957
Nº 5281/1957
Dispõe sôbre a Taxa de Assistência, instituída pelo art. 1º, item XV, da Lei n. 1.587, de 15 de janeiro de 1957.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, item XV, da Lei n. 1.587, de 15 de janeiro de 1957, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha
Álvaro Marcílio
Abgar Renault
Feliciano de Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires