Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1812, de 8 de novembro de 1958
Nº 1812/1958
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$52.235.264,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves