Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5739, de 29 de dezembro de 1959
Nº 5739/1959
Modifica o art. 10 do decreto n. 5.281 de 5 de junho de 1957.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Considerando que ainda subsistem os motivos que determinaram a fixação de novo prazo para inscrição de associados facultativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, estabelecida pelo artigo 10 do decreto n. 3.281, de 5 de junho de 1957, modificado pelo decreto n. 5.436, de 29 de abril de 1958, e
Considerando que a providência adotada é de alto sentido social pois visa manter assistência médica, hospitalar e dentária prestada pelo IPSEMG aos contribuintes facultativos, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves
Álvaro Marcilio
Ciro de Aguiar Maciel
Ulisses Marcondes Escobar
Austregésilo Ribeiro de Mendonça.