Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2228, de 11 de novembro de 1960
Nº 2228/1960
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$102.053.141,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond