Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5267, de 13 de maio de 1957
Nº 5267/1957
Aprova o Regulamento da Escola de Polícia “Rafael Magalhães”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, n. II, da Constituição Estadual e o art. 4º do Decreto-lei n. 2.147, de 12 de julho de 1947, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Regulamento da Escola de Polícia “Rafael Magalhães”, da Secretaria da Segurança Pública, a que se refere o Decreto n. 5.267, de 13 de maio de 1957.
CAPÍTULO I
Da finalidade da Escola
CAPÍTULO II
Da natureza dos cursos
1º ANO
2º ANO
1º ANO
2º ANO
CAPÍTULO III
Da inscrição dos candidatos
CAPÍTULO IV
Do período de aulas
CAPÍTULO V
Dos professores
CAPÍTULO VI
Do Regimento Interno
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Secretaria da Segurança Pública, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1957.
Paulo Pinheiro Chagas