Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6198, de 28 de janeiro de 1961
Nº 6198/1961
Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento da Escola de Polícia “Rafael Magalhães” aprovado pelo Decreto n. 5.267, de 13 de maio de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe conferidas pelos art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e 4º, do Decreto-Lei nº 2.147, de 12 de julho de 1947,
DECRETA:
“Art. 5º – O Curso de Criminologia, que terá a duração de dois anos, ministrará o ensino de:
1º ano:
2º ano:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araújo Machado