Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5536, de 24 de fevereiro de 1959
Nº 5536/1959
1.º ano:
2.º ano:
1.º ano:
2.º ano:
1.º ano:
2.º ano:
Modifica o Regulamento da Escola de Polícia “Rafael Magalhães”, aprovado pelo Decreto 5.267, de 13 de maio de 1957.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, n. II, da Constituição Estadual e o art. 4º do Decreto-lei n. 2.147, de 12 de julho de 1947, e
Considerando que a Escola de Polícia “Rafael Magalhães” é o instituto de ensino destinado a formação e ao aprimoramento dos funcionários policiais;
Considerando que o ensino neste estabelecimento deve compreender, além de disciplinas que informam a cultura geral, as de caráter eminentemente técnico;
Considerando que a prática demonstrou a necessidade de se introduzirem modificações nos currículos dos cursos de Formação e Especialização de Investigador, Guarda Civil e Fiscal de Trânsito, estabelecidos no decreto 5.267, de 13 de maio de 1957, decreta:
1.º ano:
Datiloscopia e Retrato falado. Desenhos, Plantas e Croquis.
2.º ano:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES.
José Ribeiro Pena