Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6243
Nº 6243/1961
Revoga os Decretos nºs 6.076, de 28 de dezembro de 1960 e 6.141 de 17 de janeiro de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
considerando que a renumeração dos professores da Escola de Policia “Rafael Magalhães” é feita a titulo de honorários por aula dada, segundo critério estabelecido no art. 17 do Decreto nº 5.267, de 13 de maio de 1957 e artigo 9, §§ 1º e 2º do Decreto n. 5.536, de 24 de fevereiro de 1959;
Considerando que os Decretos nºs 6.076, de 28 de dezembro de 1960 e 6.141, de 17 de janeiro de 1961, estabelecem tratamento desigual entre os ocupantes do respectivo Corpo Docente, ferindo principio, de equidade e estabelecendo privilégio sempre desaconselhável no serviço publico,
Decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares