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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6241

Nº 6241/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Restabelece dispositivo do Regulamento da Escola de Polícia “Rafael Magalhães”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e 4º do Decreto-lei nº 2.147, de 12 do julho de 1957, e

considerando que a cadeira de Direito Eleitoral, criada pelo Decreto nº 6.198, de 28 de janeiro de 1961, não se faz necessária no Curso de Criminologia da Escola de Polícia “Rafael Magalhães”;

considerando que a referida matéria não é ministrada nem nos cursos jurídicos do País, como disciplina isolada;

considerando que sua inclusão no Curso iria proporcionar a supressão de outra disciplina mais valiosa à formação de Advogados Criminalistas, por isso que já são cinco as matérias ali lecionadas;

considerando, ainda, que o Estado entrou, agora, em regime de rigorosa compressão de despesas e a supressão sugerida atende essa orientação,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica revogado o Decreto nº 6.198, de 28 de janeiro de 1961, que alterou a redação do artigo 5º do Regulamento da Escola de Polícia “Rafael Magalhães”, aprovado pelo Decreto n. 5.267, de 13 de maio de 1957, e revigorado em sua plenitude o antigo texto do citado artigo 5º.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de março de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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