Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020
MPV 996
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Casa Verde e Amarela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 6º ..............................................................................................................
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.......................................................................................................................... (NR)
Art. 3º ...............................................................................................................
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Art. 6º ..............................................................................................................
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.......................................................................................................................... (NR)
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Art. 3º ...............................................................................................................
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....................................................................................................................... (NR)
Art. 6º-A .........................................................................................................
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Art. 7º-D Para garantia da posse legítima dos empreendimentos produzidos pelo FAR ou pelo FDS ainda não alienados aos beneficiários finais que venham a sofrer turbação ou esbulho poderão ser empregados atos de defesa ou de desforço diretos, inclusive por meio do auxílio de força policial.
Art. 7º-E O disposto nos art. 7º-A, art. 7º-B e art. 7º-C também se aplicam aos empreendimentos executados com recursos provenientes do FDS. (NR)
....................................................................................................................... (NR)
Brasília, 25 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2020.
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