Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012
MPV 582
Art. 9º ..........................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 9º -A Ficam reduzidas a zero as alíquotas:
Art. 9º -B Ficam isentos do IPI os bens referidos no inciso I do caput do art. 8º saídos do estabelecimento industrial ou equiparado de pessoa jurídica beneficiária do RETID, quando adquiridos pela União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo. (NR)
Art. 4º ..........................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
.................................................................................... (NR)
Art. 9º ......................................................................
................................................................................... (NR)
Art. 1º ......................................................................
..............................................................................................
Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Nelson Henrique Barbosa Filho
Márcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012
ANEXO
( Acréscimo no Anexo à Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 )
NCM
02.07
0210.99.00
03.01
03.02
03.03
03.04
03.06
03.07
1211.90.90
2106.90.30
2106.90.90
2202.90.00
2501.00.90
2520.20.10
2520.20.90
2707.91.00
30.01
30.05
30.06
32.08
32.09
32.14
3303.00.20
33.04
33.05
33.06
33.07
34.01
3407.00.10
3407.00.20
3407.00.90
3701.10.10
3701.10.21
3701.10.29
3702.10.10
3702.10.20
38.08
3814.00
3822.00.10
3822.00.90
3917.40.10
3923.21.90
3926.90.30
3926.90.40
3926.90.50
4006.10.00
40.11
4012.90.90
40.13
4014.10.00
4014.90.10
4014.90.90
4015.11.00
4015.19.00
4415.20.00
4701.00.00
4702.00.00
4703
4704
4705.00.00
4706
4801.00
4802
4803.00
4804
4805
4806
4808
4809
4810
4812.00.00
4813
4816
4818
4819
5405.00.00
5604.90.10
6115.96.00
6307.90.10
6307.90.90
6810.99.00
6901.00.00
69.02
69.04
69.05
6906.00.00
6910.90.00
69.11
6912.00.00
69.13
69.14
7001.00.00
70.02
70.03
70.04
70.05
7006.00.00
70.07
7008.00.00
70.09
70.10
70.11
70.13
7014.00.00
70.15
70.16
70.17
70.18
70.19
7020.00
7201.10.00
7204.29.00
7207.11.10
7208.52.00
7208.54.00
7214.10.90
7214.99.10
7228.30.00
7228.50.00
7302.40.00
7306.50.00
7307.21.00
7307.22.00
7307.91.00
7307.93.00
7307.99.00
7308.90.10
7318.12.00
7318.14.00
7318.15.00
7318.16.00
7318.19.00
7318.21.00
7318.22.00
7318.23.00
7318.24.00
7318.29.00
7321.11.00
7325.10.00
7325.99.10
7326.19.00
7415.29.00
7415.39.00
7616.10.00
7616.99.00
8201.40.00
8203.20.10
8203.20.90
8203.40.00
8204.11.00
8204.12.00
8205.20.00
8205.59.00
8205.70.00
82.12
8301.10.00
8418.10.00
8418.21.00
8418.30.00
8418.40.00
8419.19.90
8419.20.00
8419.89.19
8421.29.11
8421.29.19
8443.32.23
8450.11.00
8450.19.00
8450.20.90
8471.30
8473.30.49
8473.40.90
8480.10.00
8480.20.00
8480.30.00
8480.4
8480.50.00
8480.60.00
8480.7
8482.10.10
8482.99.90
8483.10.20
8483.10.90
8504.10.00
8504.40.10
8504.40.21
8504.40.29
8504.90.30
8504.90.40
8504.90.90
8507.80.00
8517.18.10
8517.61.99
8517.62.13
8517.62.14
8517.70.91
8518.90.10
8525.50.19
8525.60.90
8529.10.11
8529.10.19
8529.10.90
8529.90.40
8530.10.90
8531.20.00
8531.80.00
8531.90.00
8532.22.00
8532.25.90
8533.40.12
8534.00.39
8535.29.00
8535.40.10
8538.90.10
8538.90.20
8543.70.92
8544.49.00
8602.10.00
8603.10.00
8604.00.90
8605.00.10
8606.10.00
8606.30.00
8606.91.00
8606.92.00
8606.99.00
8607.11.10
8607.19.90
8607.21.00
8607.30.00
8607.91.00
8607.99.00
8608.00.12
8712.00.10
8713.10.00
8713.90.00
87.14
8716.90.90
9001.30.00
9001.40.00
9001.50.00
9002.90.00
9003.11.00
9003.19.10
9003.19.90
9003.90.10
9003.90.90
9004.10.00
9004.90.10
9004.90.20
9004.90.90
9011.20.10
9011.90.10
9018.11.00
9018.12.10
9018.12.90
9018.13.00
9018.14.10
9018.14.90
9018.19.10
9018.19.20
9018.19.80
9018.19.90
9018.20.10
9018.20.20
9018.20.90
9018.31.11
9018.31.19
9018.31.90
9018.32.11
9018.32.12
9018.32.19
9018.32.20
9018.39.10
9018.39.21
9018.39.22
9018.39.23
9018.39.24
9018.39.29
9018.39.30
9018.39.91
9018.39.99
9018.41.00
9018.49.11
9018.49.12
9018.49.19
9018.49.20
9018.49.40
9018.49.91
9018.49.99
9018.50.10
9018.50.90
9018.90.10
9018.90.21
9018.90.29
9018.90.31
9018.90.39
9018.90.40
9018.90.50
9018.90.92
9018.90.93
9018.90.94
9018.90.95
9018.90.96
9018.90.99
9019.20.10
9019.20.20
9019.20.30
9019.20.40
9019.20.90
9020.00.10
9020.00.90
9021.10.10
9021.10.20
9021.10.91
9021.10.99
9021.21.10
9021.21.90
9021.29.00
9021.31.10
9021.31.20
9021.31.90
9021.39.11
9021.39.19
9021.39.20
9021.39.30
9021.39.40
9021.39.80
9021.39.91
9021.39.99
9021.40.00
9021.50.00
9021.90.11
9021.90.19
9021.90.81
9021.90.82
9021.90.89
9021.90.91
9021.90.92
9021.90.99
9022.12.00
9022.13.11
9022.13.19
9022.13.90
9022.14.11
9022.14.12
9022.14.13
9022.14.19
9022.14.90
9022.21.10
9022.21.20
9022.21.90
9022.29.90
9022.30.00
9022.90.11
9022.90.12
9022.90.19
9022.90.80
9022.90.90
9025.11.10
9027.80.99
9402.10.00
9402.90.10
9402.90.20
9402.90.90
9406.00.99
9603.21.00
96.16