Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 288, de 28 de março de 2006
MPV 288
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido mantega
Luiz Marinho
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2006