Leis Ordinárias
Lei nº 9063, de 14 de junho de 1995
Lei 9063
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera disposições das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1002, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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Senado Federal, em 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1995
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