Leis Ordinárias
Lei nº 11164, de 18 de agosto de 2005
Lei 11164
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 248, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2005