Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1301, de 30 de maio de 2025
MPV 1301
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
....................................................................................................
.....................................................................................................................
Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
.....................................................................................................................
Art. 2º-A Fica instituído, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, conjunto de ações destinadas à ampliação do acesso ao tratamento radioterápico, com os seguintes objetivos:
Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
Art. 6º Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS AGSUS, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, com ênfase:
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Art. 7º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
...................................................................................................................
.................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2025 - Edição extra.
ANEXO
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
| CÓDIGO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO DO GRUPO | CÓDIGO DO CARGO | NOME DO CARGO | NÍVEL | QTD. |
| 36207 | Carreira de Técnico Administrativo | 441018 | Técnico Administrativo | NI | 70 |
| 25000 | Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho | 422268 | Auxiliar de Enfermagem | NI | 81 |
| 25000 | Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho | 422203 | Agente Administrativo | NI | 238 |
| TOTAL | 389 | ||||
| CÓDIGO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO DO GRUPO | CÓDIGO DO CARGO | NOME DO CARGO | NÍVEL | QTD. |
| 36207 | Carreira de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária | 441017 | Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária | NS | 129 |
*