Decretos
Decreto nº 75.457, de 7 de março de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto número 75.408, de 20 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO que o recurso à desapropriação somente dever ser exercido nos estritos limites da necessidade ou utilidade pública e do interesse social;
CONSIDERANDO que a desapropriação da totalidade das ações constitutivas do capital social das empresas do Grupo Hospitalar Conceição foi autorizada pelo Decreto nº 75.403, de 20 de fevereiro de 1975, para garantir, plenamente, a continuidade dos serviços prestados à Previdência Social;
CONSIDERANDO que, após imitir-se na posse provisória dos bens dessas empresas, a União Federal verificou que a continuidade daqueles serviços pode ser garantida, com eficácia, mediante o simples controle administrativo dos Hospitais integrantes do Grupo, sem necessidade de desapropriar, também, a Sociedade Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Ltda.;
CONSIDERANDO que para exercer esse controle administrativo é necessário desapropriar apenas 51% (cinqüenta e um por cento) das ações constitutivas do capital social efetivamente integralizado ou realizado, sem necessidade de extinguir as respectivas empresas; e
CONSIDERANDO, finalmente, que a extinção dessas empresas, reconhecidamente desnecessária, não seria compatível com a política governamental de apoio à iniciativa privada,
Decreta:
"Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação pela União, na forma do artigo 5º, alínea "g", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações constitutivas do capital efetivamente integralizado ou realizado das sociedades anônimas Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Fêmina S.A. e Hospital Cristo Redentor S.A., sediadas no Estado do Rio Grande do Sul".
Brasília, 7 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1975
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.