Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1089, de 29 de dezembro de 2021
MPV 1089
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Art. 1. Art. 2. Art. 20. Art. 21. Art. 23. Art. 25. Art. 30. Art. 32. Art. 36-A. Art. 39. Art. 40. Art. 67. Art. 68. Art. 72. Art. 99. Art. 102. Art. 106. Art. 118. Art. 123. Art. 128. Art. 156. Art. 157. Art. 160. Art. 162. Art. 172. Art. 174. Art. 192. Art. 203. Art. 205. Art. 216. Art. 222. Art. 267. Art. 281. Art. 289. Art. 291. Art. 299. Art. 302. Art. 3. Art. 11. Art. 29. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 4. Art. 5. Art. 6.Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 2º ......................................................................................................
Art. 6º As tarifas aeroportuárias não pagas no prazo de trinta dias, contado da data da cobrança pela entidade responsável pela administração do aeroporto, serão acrescidas de correção monetária e juros de mora de um por cento ao mês.
Art. 9º O atraso no pagamento das tarifas previstas no art. 8º ensejará aplicação das seguintes sanções:
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Serviços aéreos
Da Exploração de Serviços Aéreos
Do Transporte Aéreo
Do Transporte Aéreo Internacional
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Art. 8º ....................................................................................................
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XVIII - administrar o Registro Aeronáutico Brasileiro e disciplinar seu funcionamento, os requisitos e os procedimentos para o registro;
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XXXII - regular e fiscalizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil;
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1. os incisos I e II do caput; e
2. o § 2º;
aa) o art. 153;
ab) o § 1º do art. 155;
ac) o parágrafo único do art. 160;
ad) o art. 161;
ae) o parágrafo único do art. 172;
af) o parágrafo único do art. 173;
ag) os art. 175 e art. 176;
ah) o Capítulo II do Título VI;
ai) as Seções I a III do Capítulo III do Título VI;
aj) os art. 193 a art. 196;
ak) os art. 198 a art. 200;
al) o Capítulo IV do Título VI;
am) o art. 204;
an) do art. 205:
1. os incisos I a III do caput; e
2. o parágrafo único;
ao) os art. 206 a art. 214;
ap) o Capítulo VI do Título VI;
aq) o inciso II do caput do art. 267;
ar) o art. 283;
as) o inciso V do caput do art. 289;
at) os incisos III e IV do caput do art. 299;
au) do art. 302:
1. a alínea w do inciso I do caput;
2. as alíneas i, y e z do inciso III do caput; e
3. a alínea j do inciso VI do caput; e
av) o art. 321;
Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021
ANEXO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | FATOR DE COMPLEXIDADE | C1 (R$) | C2 (R$) | C3 (R$) | C4 (R$) | C5 (R$) | C6 (R$) |
| 1 | Concessão, renovação ou averbação de licenças, de habilitações ou de certificados do pessoal da aviação civil | Valor único | 150,00 | |||||
| 2 | Inscrição em exame teórico de profissional da aviação civil | Tempo da Prova | 50,00 | 100,00 | 150,00 | 200,00 | 250,00 | 300,00 |
| 3 | Emissão de certificado, de licença ou de habilitação de pessoal, baseada em validação de autoridade estrangeira | Valor único | 120,00 | |||||
| 4 | Emissão do certificado de dispositivo de treinamento para simulação de voo | Tecnologia do Dispositivo | 200,00 | 1.000,00 | 4.000,00 | 8.000,00 | 12.000,00 | 14.400,00 |
| 5 | Alteração de certificado de dispositivo de treinamento para simulação de voo | Tecnologia do Dispositivo | 200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 2.000,00 | 3.000,00 | 5.000,00 |
| 6 | Credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares | Valor único | 500,00 | |||||
| 7 | Renovação de credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares | Valor único | 250,00 | |||||
| 8 | Credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou similares | Tipo e quantidade de demonstrações | 1.000,00 | 3.000,00 | 6.000,00 | |||
| 9 | Renovação ou alteração de credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou similares | Valor único | 500,00 | |||||
| 10 | Emissão de certificado de operador aéreo | Complexidade da operação pretendida | 3.000,00 | 6.000,00 | 9.000,00 | 15.000,00 | 21.000,00 | 30.000,00 |
| 11 | Alteração relevante de especificações operativas | Complexidade da operação pretendida | 200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 3.000,00 | 10.000,00 | 15.000,00 |
| 12 | Autorização de operações especiais do operador aéreo | Complexidade da operação pretendida | 100,00 | 200,00 | 500,00 | 1.000,00 | 2.000,00 | 10.000,00 |
| 13 | Renovação ou modificação da autorização de operações especiais do operador aéreo | Complexidade da operação pretendida | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 500,00 | 600,00 | 1.000,00 |
| 14 | Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares, não inclusos nas autorizações e certificações | Conteúdo dos documentos e necessidade de demonstrações | 100,00 | 300,00 | 800,00 | 1.400,00 | 2.000,00 | 3.000,00 |
| 15 | Aprovação de programa de AVSEC | Complexidade da operação pretendida | 1.000,00 | 2.000,00 | 8.000,00 | 10.000,00 | 11.000,00 | 17.000,00 |
| 16 | Emissão do certificado do operador aeroportuário | Complexidade da operação pretendida | 1.000,00 | 3.000,00 | 10.000,00 | 13.000,00 | 17.000,00 | 25.000,00 |
| 17 | Cadastro de aeródromo | Complexidade do processo | 500,00 | 2.000,00 | 8.000,00 | 15.000,00 | ||
| 18 | Emissão de certificado de tipo de produto aeronáutico e respectivos adendos | Complexidade do produto e do processo | 1.000,00 | 20.000,00 | 100.000,00 | 450.000,00 | 3.000.000,00 | 6.000.000,00 |
| 19 | Alteração de certificação de tipo de produto aeronáutico (realizada por pessoa que não o detentor do CT) | Complexidade do produto e do processo | 500,00 | 2.000,00 | 10.000,00 | 45.000,00 | 300.000,00 | 600.000,00 |
| 20 | Emissão de certificado de produto aeronáutico aprovado (CPAA) | Valor único | 2.000,00 | |||||
| 21 | Emissão de certificado de organização de produção ou projeto | Complexidade do processo de projeto ou produção | 3.000,00 | 6.000,00 | 9.000,00 | 15.000,00 | 21.000,00 | 30.000,00 |
| 22 | Emissão de certificado de aeronavegabilidade | Complexidade da Aeronave | 100,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.500,00 | 2.000,00 | 3.000,00 |
| 23 | Emissão do certificado de organização de manutenção | Complexidade do processo | 1.000,00 | 4.000,00 | 7.000,00 | 10.000,00 | 16.000,00 | |
| 24 | Alteração de especificações de organização de manutenção | Valor único | 1.000,00 | |||||
| 25 | Extensão de limites para execução de tarefas de manutenção, de manutenção preventiva, de reconstrução ou de alterações | Valor único | 500,00 |
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