Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1058, de 27 de julho de 2021
MPV 1058
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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.......................................................................................................... (NR)
....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
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XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.
............................................................................................................ (NR)
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XXXIV - até 3 (três) Secretarias. (NR)
Seção XV-A
Do Ministério do Trabalho e Previdência
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Art. 3º ................................................................................................
.......................................................................................................... (NR)
1. do caput:
1.1. o inciso III; e
1.2. os incisos XII a XIV; e
2. o § 2º;
1. os incisos X e XI;
2. os incisos XXX a XXXVI; e
3. o inciso XLI; e
1. do caput:
1.1. o inciso V;
1.2. os incisos XVIII a XX; e
1.3. os incisos XXVIII a XXXI; e
2. o parágrafo único; e
Brasília, 27 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2021
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