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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7319, de 15 de setembro de 2000

Nº 7319

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7536, D.O. de 07/11/2001

Autor: Poder Executivo

*Altera dispositivos da Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1998.(*Revogada pela Lei n° 7.536 - D.O.07.11.01).

*Altera dispositivos da Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1998.(*Revogada pela Lei n° 7.536 - D.O.07.11.01).

Art. 1.
Os dispositivos abaixo indicados, da Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1998, que criou o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso-FAE, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
. ...
IIIdeclaração de aptidão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou do Conselho Municipal do Trabalho; ...
Art. 8.
Vencida e não paga a operação, cumpre ao agente financeiro adotar todas as providências necessárias para o seu recebimento.
Parágrafo únicoDecorridos 60 (sessenta) dias do vencimento, fica assegurado ao agente financeiro pleitear junto ao FAE a honra do aval, que deverá ser formalizado em modelo próprio, obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos: ...
IIIdeclaração de aptidão mencionada no inciso III do art. 7º;
IVnotificações e demais documentos que comprovem a cobrança.
Art. 9.
.
§ 1ºNão ocorrendo a impugnação formal, o agente financeiro debitará na conta do FAE o valor da garantia, encaminhando à Secretaria Executiva do Fundo os respectivos comprovantes.
§ 2ºA Secretaria Executiva do FAE enviará à Procuradoria-Geral do Estado a documentação comprobatória do débito à conta do Fundo, do valor da garantia do aval, para a devida inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação de execução.

...

Texto Compilado - Atualizado até a data 07/11/2001

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:44 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 11.
COGEFAE é constituído pelo Plenário, Presidência e Secretaria Executiva e será presidido pelo Secretário de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários.
Parágrafo único..

...

Art. 14.
A Câmara do PRONAF e o Conselho Estadual do Trabalho apoiarão as atividades do COGEFAE, possuindo, dentre outras, as seguintes atribuições: ..."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 15 da Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1998.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2000.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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