Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7578, de 18 de dezembro de 2001

Nº 7578

Ver fonte oficial
5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta artigo à Lei nº 7.536, de 07 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica acrescentado, como art. 6º, na Lei nº 7.536, de 07 de novembro de 2001, o seguinte dispositivo:

"

Art. 6.
Ficam transferidos para o Tesouro do Estado, o ativo oriundo dos créditos com os mutuários gerados da sucessão contratual, bem como o passivo proveniente de avais honrados pelo Estado, por conta do Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso - FAE/MT, criado pela Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1992, com as alterações da Lei nº 7.319, de 15 de dezembro de 2000."
Art. 2.
Ficam renumerados para arts. 7º, 8º e 9º os atuais arts. 6º, 7º e 8º da Lei nº 7.536/01.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:27

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.