Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7082, de 23 de dezembro de 1998
Nº 7082
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7536, D.O. de 07/11/2001
Autor: Poder Executivo
Cria o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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TÍTULO DE – remuneração, o percentual de 2% (dois por cento) ao ano sobre o montante dos depósitos efetuados no FAE.
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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