Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11259, de 9 de dezembro de 2020
Nº 11259
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Silvio Fávero
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e/ou serviços informarem histórico dos preços dos produtos e/ou serviços em promoção ou liquidação no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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esclarecimento sobre os deveres e sanções impostos por esta Lei, além dos efeitos nocivos da propaganda enganosa ao interesse econômico do consumidor.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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