Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 98, de 17 de dezembro de 2001
Nº 98
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista que dispõe o Art. 45 da Constituição do
Estado de Mato Grosso, sanciona a seguinte lei complementar:
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LC nº 145, D.O. de 22/12/2003)
o sindicância de que trata o § 3 seja concluída com parecer desfavorável. (Acrescentado[a] pela LC nº 145, D.O. de 22/12/2003)
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
.
(A LC nº 562/2015, que realizou alterações nesta Lei Complementar, foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 41511/2015, julgada em 27.04.2017, publicada no DJe em 18.05.2017)
(Os arts. 2º, 5º e 7º, parágrafo único e alínea `b', desta Lei Complementar receberam interpretação conforme a Constituição conferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3199, julgada em 23/05/2022, publicada no DJe em 01/06/2022, de modo a afastar qualquer aplicação que possibilite a investidura de outrora ocupantes do cargo de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais (AFATE) em cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais (ATE))
(Os incisos II a XII do art. 10 e o art. 11 desta Lei Complementar foram declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3199, julgada em 23/05/2022, publicada no DJe em 01/06/2022)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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