Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 204, de 28 de dezembro de 2004
Nº 204
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 28/12/2004)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 169, de 13 de maio de 2004, que trata da Carreira do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização. (Vigente a partir de 28/12/2004)
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: (Vigente a partir de 28/12/2004)
"Art. 3º (...)
(...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2004. (Vigente a partir de 28/12/2004)
as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado (Vigente a partir de 28/12/2004)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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