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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 204, de 28 de dezembro de 2004

Nº 204

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 28/12/2004)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 169, de 13 de maio de 2004, que trata da Carreira do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização. (Vigente a partir de 28/12/2004)

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: (Vigente a partir de 28/12/2004)

Art. 1.
O inciso VI do Art. 3º da Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, alterado pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 169, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigente a partir de 28/12/2004)

"Art. 3º (...)

(...)

VIaté 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao incremento da arrecadação tributária; (...)"
Art. 2.
Além do disposto na Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, compete aos integrantes do Grupo TAF o controle da receita pública. (Vigente a partir de 28/12/2004)
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de diárias e de passagens para os integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização até 31 de maio de 2004, descontando os valores despendidos no pagamento da verba indenizatória. (Vigente a partir de 28/12/2004)
Art. 4.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2004. (Vigente a partir de 28/12/2004)

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2004. (Vigente a partir de 28/12/2004)

as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado (Vigente a partir de 28/12/2004)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:11

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