Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 681, de 18 de novembro de 2020
Nº 681
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre as competências dos Agentes de Administração Fazendária - AAF, altera a Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Redação Original
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Agente de Administração Fazendária - AAF, respeitadas as atribuições e competências estabelecidas para cada carreira em legislação específica.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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