Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 674, de 1 de outubro de 2020
Nº 674
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo.
Dispõe sobre os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.199, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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