Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 145, de 22 de dezembro de 2003
Nº 145
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 5º (...) (...)
o sindicância de que trata o § 3 seja concluída com parecer desfavorável.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:12