Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 66, de 22 de dezembro de 1999
Nº 66
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 429, D.O. de 22/07/2011, com efeitos a partir de 21/07/2011
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração da Lei nº 7.101, de 14.01.99, cria cargos na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
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pessoas que detenham mais de 1% (um por cento) de seu capital;
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
*Republicada por ter saído incorreta no Diário Oficial de 22.12.99 - p. 01
ANEXO I (Redação dada pela LC nº 175, D.O. de 24/06/2004) CLASSE A B C D NÍVEL
1 2.446,03 3.057,54 3.821,93 4.777,40
2 2.508,75 3.135,94 3.919,92 4.899,90
3 2.573,08 3.216,35 4.020,43 5.025,54
4 2.639,05 3.298,82 4.123,52 5.154,40
5 2.706,72 3.383,40 4.229,25 5.286,57
6 2.776,12 3.470,16 4.337,70 5.422,12
7 2.847,31 3.559,14 4.448,92 5.561,15
8 2.920,32 3.650,40 4.563,00 5.703,75
9 2.995,20 3.744,00 4.680,00 5.850,00
10 3.072,00 3.840,00 4.800,00 6.000,00
ANEXO II (Redação dada pela LC nº 175, D.O. de 24/06/2004) TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO Nº SÍMBOLO/NÍVEL SUBSÍDIO PERCENTUAL
Presidente Regulador 01 DGA-02 6.000,00 60%
Diretor Regulador 03 DAR-02 5.400,00 50%
Procurador Jurídico Regulador 01 DAR-03 3.900,00 30%
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Coordenador Regulador 05 DAR-03 3.900,00 30%
Coordenador de Administração 01 DAR-03 3.900,00 30% Sistêmica
Chefe de Gabinete Regulador 01 DAR-04 2.500,00 30%
Assessor Regulador de Comunicação 01 DAR-04 2.500,00 -
(O parágrafo único do art. 9º foi declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 3244-5, julgada em 30/06/2005, publicada no DJ em 30/09/2005)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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