Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 99, de 18 de dezembro de 2001
Nº 99
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Introduz alterações na Lei Complementar n° 66, de 22 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Redação Original
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