Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 379, de 21 de dezembro de 2009
Nº 379
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 21/12/2009)
Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 66, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências. (Vigente a partir de 21/12/2009)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: (Vigente a partir de 21/12/2009)
"Art. 25 (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009. (Vigente a partir de 21/12/2009)
as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado (Vigente a partir de 21/12/2009)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 11:00