Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 265, de 28 de dezembro de 2006
Nº 265
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Veda a cessão e disponibilidade, com ônus ao Poder Executivo, de servidores civis e militares da Administração estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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