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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10248, de 31 de dezembro de 2014

Nº 10248

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Malheiros

Autoriza o Poder Executivo a colocar servidores à disposição dos Deputados Estaduais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a colocar à disposição de cada Deputado Estadual até 02 (dois) servidores dos seus quadros, inclusive da Administração Indireta, com os vencimentos e vantagens a que tiverem direito, pelo órgão de origem.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/10/2025 10:00

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