Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 12 DE JANEIRO DE 1989.
Nº 038/1989
Nesta página
TÍTULO I – DO REGIME JURÍDICO, DA ABRANGÊNGIA, DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS E DO CONSELHO DA POLICIA CIVIL TÍTULO II – DA HIERARQUIA TÍTULO III – DO PROVIMENTO DA VACÂNCIA TÍTULO IV – DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO E DOS DIREITOS TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 12 DE JANEIRO DE 1989.
Dispõe sobre o Estatuto do Policial Civil de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.477, de 13 de janeiro de 1989.
Revogada pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
TÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO, DA ABRANGÊNGIA, DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS E DO CONSELHO DA POLICIA CIVIL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
TÍTULO II
DA HIERARQUIA
CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO III
DO PROVIMENTO DA VACÂNCIA
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
SEÇÃO I
Das Exigências para o Provimento
SEÇÃO II
Dos Cursos de Formação Policial
SEÇÃO III
Da Posse
SEÇÃO IV
Do Exercício
SEÇÃO V
Da Remoção
SEÇÃO VI
Do Estágio Probatório
SEÇÃO VII
Da Recondução
CAPÍTULO II
DA VACÂNCIA
TÍTULO IV
DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO E DOS DIREITOS
CAPÍTULO I
DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS
SEÇÃO I
Das Indenizações
SEÇÃO II
Dos Auxílios
SEÇÃO III
Das Gratificações
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E CONCESSÕES EM GERAL
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Da Promoção Funcional
Da Aposentadoria
SEÇÃO IV
Da Pensão Especial
SEÇÃO V
Do Transporte em caso de Doença ou Falecimento
SEÇÃO VI
Do Afastamento em Missão ou Estudo
SEÇÃO VII
Do Direito a Petição
SEÇÃO VIII
Do Desagravo Público
SEÇÃO IX
Do Porte de Arma
SEÇÃO X
Da Recompensa, do Elogio e da Condecoração
SEÇÃO XI
Da Atualização e Aperfeiçoamento Profissional
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DA RESPONSABILIDADE
SEÇÃO I
Dos Deveres
SEÇÃO II
Das Proibições
XVIII - exibir, desnecessariamente, arma, distintivo ou algema;
XXIII - tecer comentários que possam gerar descrédito da instituição policial;
XXVII - atribuir-se qualidade funcional diversa da do cargo ou função que exerça;
XXVIII - negligenciar na revista a preso;
XXXII - deixar de encaminhar expediente, ou dificultar sua remessa, à autoridade competente, quando não estiver na sua alçada resolvê-lo;
XXXIII - concorrer para o não cumprimento ou retardamento de ordem de autoridade competente;
XXXIV - deixar de submeter-se à inspeção médica, determinada por lei ou pela autoridade competente;
XXXVI - cobrar taxas ou emolumentos não previstos em Lei;
XXXVII - expedir identidade funcional, salvo se de sua competência;
XXXVIII - deixar de comunicar a autoridade superior sobre subordinado que apresentar sintomas de intoxicação por álcool, entorpecentes ou outras substâncias que determinem dependência física ou psíquica;
XXXIX - dirigir viatura policial com imprudência, imperícia, negligência ou sem documento de habilitação;
XL - manter transação ou relacionamento indevido com preso, pessoa em custódia e respectivos familiares;
XLI - criar animosidade, velada ou ostensiva, entre subalternos e superiores ou entre colegas, ou indispô-los de qualquer forma;
XLII - praticar ato definido em lei como abuso de poder;
XLIII - atribuir ou permitir que se atribua a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de encargos policiais;
XLIV - omitir-se no esclarecimento de fatos em que estejam envolvidos policiais civis;
XLV - omitir-se na aplicação de penalidades disciplinares;
XLVI - tratar de interesses particulares na repartição;
XLVII - exercer comércio entre colegas e, sem autorização, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição;
XLVIII - exercer pressão ou influir junto a subordinado para forçar determinada solução ou resultado;
XLIX - deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas;
L - utilizar-se de anonimato para qualquer fim;
LI - freqüentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função;
LII - faltar com a verdade no exercício de suas funções;
LIII - exercer, mesmo nas horas de folga, qualquer outro cargo, função ou emprego não permitidos em Lei;
LIV - retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado pela autoridade competente e desde que para utilização em serviço da repartição;
LV - utilizar material ou qualquer outro bem do Estado, em caráter particular;
LVI - solicitar a interferência de pessoas estranhas à Instituição com intuito de obter qualquer benefício funcional, para si ou para outro policial civil.
SEÇÃO III
Da Responsabilidade
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES E DE SUA APLICAÇÃO
CAPÍTULO III
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
CAPÍTULO IV
DA PRISÃO ADMINISTRATIVA E DA SUSPENSÃO PREVENTIVA
CAPÍTULO V
DO AFASTAMENTO COMPULSÓRIO
CAPÍTULO VI
DA SINDICÂNCIA
TÍTULO VI
DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO II
DA REVISÃO
CAPÍTULO III
DA REABILITAÇÃO
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Campo Grande, 12 de janeiro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I QUADRO DE CARREIRA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO GRUPO POLÍCIA CIVIL (ARTIGO 172)
CARGOSÍMBOLOCLASSE
DELEGADO DE POLÍCIAPOC-4013a
2ª
1a
ESP.
PERITO CRIMINALPOC-4023a
2a
1a
ESP.
MÉDICO LEGISTAPOC-4033ª
2ª
1ª
ESP.
INSPETOR DE POLÍCIAPOC-4043a
2ª
1ª
ESP.
ESCRIVÃO DE POLÍCIA POC-4053ª
2ª
1a
ESP.
AGENTE DE POLÍCIAPOC-4063a
2ª
1a
ESP.
PAPILOSCOPISTA POLICIALPOC-4073a
2a
1a
ESP.
AGENTE AUXILIAR DE PERÍCIAPOC-4083ª
2a
1a
ESP.
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕESPOC-4093a
2ª
1ª
ESP.
ANEXO II
CARGOS EM EXTINÇÃO
(ARTIGO 176)
DATILOSCOPISTA POLICIALPOC-4104a
3a
2a
1a
AGENTE DE TRÁFEGOPOC-4114a
3a
2a
1a
AGENTE AUXILIAR DE POLICIAPOC-4124a
3a
2ª
1ª
REF: Lei Complementar nº 45, de 20 de dezembro de 1989 REF: Lei Complementar nº 54, de 3 de setembro de 1990
REF: Lei Complementar nº 56, de 4 de dezembro de 1990 REF: Lei Complementar nº 69, de 13 de outubro de 1993
REF: Lei Complementar nº 75, de 28 de setembro de 1994 REF: Lei Complementar nº 80, de 28 de janeiro de 1996
REF: Lei Complementar nº 84, de 22 de janeiro de 1999 REF: Lei Complementar nº 86, de 23 de setembro de 1999
REF: Decreto nº 5.064, de 18 de abril de 1989 REF: Decreto nº 7.402, de 14 de setembro de 1993
REF: Decreto nº 7.415, de 21 de setembro de 1993 REF: Decreto nº 7.745, de 25 de abril de 1994
REF: Decreto nº 9.795, de 8 de fevereiro de 2000 REF: Decreto nº 10.209, de 18 de janeiro de 2001