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Mato Grosso do Sul

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.

Nº 56/1990

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Art. 1. Art. 176. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dá nova redação ao artigo 176 da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1989.

Publicada no Diário Oficial nº 2.945, de 5 de dezembro de 1990.

Revogada pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O artigo 176 da Lei Complementar nº 38 de 12 de janeiro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
Art. 176.
Agente Auxiliar de Tráfego e Agente Auxiliar de Polícia, passarão por transposição para o cargo de Agente de Polícia e, os Datiloscopistas Policiais, para o cargo de Papiloscopista Policial.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES Governador

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