Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
Nº 56/1990
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dá nova redação ao artigo 176 da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1989.
Publicada no Diário Oficial nº 2.945, de 5 de dezembro de 1990.
Revogada pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 4 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES Governador