Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 28 DE JANEIRO DE 1996.
Nº 080/1996
“Art. 3º ............................................................................................................................
“Art. 8º O Conselho Superior da Polícia Civil será composto por membros natos, ocupantes do cargo de Delegado de Polícia de classe especial e no exercício dos cargos de direção superior da Polícia Civil, ficando assim formado: Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto, Diretores de Diretorias, de Departamentos e da Academia da Polícia Civil.”
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 28 DE JANEIRO DE 1996.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 038, de 12 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.314, de 1º de julho de 1996.
Revogada pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 28 de junho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS Governador