Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Nº 188/2014
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.650, 4 de abril de 2014, páginas 3 a 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS GENERALIDADES
CAPÍTULO I
DA DESTINAÇÃO, MISSÕES E SUBORDINAÇÃO
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
2. Comando de Bombeiros de Divisas (CBDiv); (redação dada pela Lei Complementar nº 323, de 19 de dezembro de 2023)
3. Comando de Bombeiros de Fronteiras (CBFron); (acrescentado pela Lei Complementar nº 323, de 19 de dezembro de 2023)
4. Comando de Bombeiros de Atividades Especializadas (CBEsp); (acrescentado pela Lei Complementar nº 323, de 19 de dezembro de 2023)
5. Comando de Operações do Corpo de Bombeiros Militar (COCB). (acrescentado pela Lei Complementar nº 323, de 19 de dezembro de 2023)
SEÇÃO I
Do Comando Geral
SEÇÃO II
Do Subcomando Geral
SEÇÃO III
Do Estado-Maior-Geral
SEÇÃO IV
Da Corregedoria
SEÇÃO V
Das Diretorias
SEÇÃO VI
Dos Grandes Comandos
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
SEÇÃO I
Da constituição dos órgãos de Apoio
1. Escola Superior de Bombeiros (EsBom);
2. Centro de Formação Aperfeiçoamento e Especialização de Bombeiros militar (CFAE);
3. Centro de Instrução Especializada de Bombeiros Militar (CIEB);
SEÇÃO II
Da competência dos órgãos de Apoio
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
TÍTULO III
DO PESSOAL, DO EFETIVO E DO ENSINO
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
CAPÍTULO II
DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CAPÍTULO III
DO ENSINO
SEÇÃO I
Do Sistema de Ensino
SEÇÃO II
Da graduação e pós-graduação
SEÇÃO III
Do Ensino Profissionalizante
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Campo Grande, 3 de abril de 2014. ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado