Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 333/2024
“Art. 8º ...............................................:
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 188, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS).
Publicada no Diário Oficial nº 11.595, de 28 de agosto de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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...................................................” (NR)
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Campo Grande, 27 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado