Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 205/2015
“Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), órgão permanente, regular e autônomo, estruturado nas carreiras dos oficiais e das praças, organizado com base na hierarquia e disciplina, força auxiliar e reserva do Exército, subordinado ao Governador do Estado e vinculado operacional e administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, tem a sua organização básica definida nos termos desta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 2º .......................................
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...........................................” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 188, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.019, de 6 de outubro de 2015, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 5 de outubro de 2015. REINALDO AZAMBUJA DA SILVA
Governador do Estado