Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 323/2023
“Art. 6º .......................................:
....................................................
....................................................
....................................................
2. Comando de Bombeiros de Divisas (CBDiv);
3. Comando de Bombeiros de Fronteiras (CBFron);
4. Comando de Bombeiros de Atividades Especializadas (CBEsp);
5. Comando de Operações do Corpo de Bombeiros Militar (COCB).” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 188, de 3 de abril de 2014, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, página 3 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
....................................................
...........................................” (NR)
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............................................” (NR)
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............................................” (NR)
“
............................................” (NR)
Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado